Filosofia moderna no ENEM - Pará 2025
TEXTO I
A diferença entre um e outro homem não é suficientemente considerável para que qualquer um possa com base nela reclamar qualquer benefício a que o outro não possa também aspirar, tal como ele. Portanto, se dois homens desejam a mesma coisa, ao mesmo tempo em que é impossível ela ser gozada por ambos, eles tornam-se inimigos.
HOBBES, T. Leviatã. São Paulo: Abril, 1980.
TEXTO II
Nada é mais meigo do que o homem em seu estado primitivo, quando, colocado pela natureza entre a estupidez dos brutos e as luzes funestas do homem civil, e compelido tanto pelo instinto quanto pela razão a defender-se do mal que o ameaça, é impedido pela piedade natural de fazer mal a alguém sem ser a isso levado por alguma coisa ou mesmo depois de atingido por algum mal.
ROUSSEAU, J.-J. Discurso sobre a origem e os fundamentos da desigualdade entre os homens. São Paulo: Abril, 1978.
Comparando-se os textos dos contratualistas, verifica-se que eles apresentam um traço constitutivo dos homens no estado de natureza, caracterizado pela
Ver gabarito e explicação
Gabarito: C
O traço comum entre Hobbes e Rousseau nos textos é a condição de igualdade entre os homens no estado de natureza. Hobbes afirma que a diferença entre um homem e outro "não é suficientemente considerável" para que ninguém possa reivindicar um benefício que o outro não possa aspirar – isso define uma igualdade de capacidades e direitos. Rousseau, por sua vez, descreve o homem primitivo como "meigo" e movido pela "piedade natural", mas também parte do pressuposto de que todos os homens compartilham essa mesma condição inicial, sem hierarquias naturais. Ambos os filósofos, apesar de divergirem sobre a consequência desse estado (guerra para Hobbes, paz para Rousseau), concordam que a igualdade é um ponto de partida.
As outras alternativas não se aplicam porque não são um traço constitutivo presente nos dois textos. A autopreservação (A) aparece mais claramente em Hobbes, mas Rousseau não a destaca como característica principal – ele enfatiza a piedade. A inocência (B) é típica do pensamento de Rousseau, mas Hobbes vê o homem como movido por desejos e competição, não como inocente. A estima à propriedade (D) não surge no estado de natureza para nenhum dos dois: para Rousseau, a propriedade é a origem da desigualdade; para Hobbes, ela é uma invenção posterior. Já a vontade de poder (E) é central em Hobbes, mas Rousseau descreve o homem primitivo como "compelido pelo instinto e pela razão a defender-se", não como alguém que busca poder.
Portanto, a alternativa correta é a C, pois a igualdade é o único elemento que ambos os contratualistas reconhecem como característico do estado de natureza, antes da formação da sociedade civil. É a base sobre a qual cada um constrói seu argumento sobre a necessidade do contrato social – Hobbes para evitar a guerra de todos contra todos, Rousseau para preservar a liberdade natural.
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