Constituições brasileiras principais no ENEM 2009
A definição de eleitor foi tema de artigos nas Constituições brasileiras de 1891 e de 1934. Diz a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891:
Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, por sua vez, estabelece que:
Art. 180. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei.
Ao se comparar os dois artigos, no que diz respeito ao gênero dos eleitores, depreende-se que:
Ver gabarito e explicação
Gabarito: E
O artigo 70 da Constituição de 1891 define como eleitores os “cidadãos” maiores de 21 anos, omitindo qualquer referência ao sexo. Na prática jurídica da época, o termo cidadão referia-se exclusivamente aos homens, já que o sufrágio feminino ainda não era reconhecido. A Constituição de 1934 muda essa base ao afirmar que são eleitores os “brasileiros de um e de outro sexo”, ampliando formalmente o direito ao voto.
Ao analisar estritamente a dimensão de gênero apontada pela questão, verifica-se que a ausência de menção a mulheres em 1891 garantia a manutenção do censo eleitoral masculino exclusivo. A alternativa correta é a letra E.
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